ICMS na Geração Distribuída
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    ICMS na Geração Distribuída

    Energia Solar

    Energia solar pode ser tributada pelo ICMS? O debate voltou à pauta.

    A expansão da geração distribuída no Brasil transformou consumidores em produtores de energia. Mas, junto com esse avanço, surge uma discussão tributária relevante: a energia excedente injetada na rede pode ser tributada?

    Pela Lei 14.300, o consumidor pode gerar sua própria energia e compensar o excedente por meio de créditos energéticos. Para muitos tributaristas, não há circulação de mercadoria, requisito essencial para a incidência do ICMS, apenas um mecanismo de compensação energética.

    Os estados, por outro lado, argumentam que existe uso da infraestrutura da rede elétrica, o que poderia justificar a incidência tributária.

    O tema voltou ao debate após decisão recente do STF, que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia impedido a cobrança do imposto.

    Hoje, na maior parte do país, o ICMS não incide sobre a energia compensada, por força de convênios do CONFAZ.

    Mas a discussão permanece aberta, e pode impactar o custo da geração distribuída e o avanço das energias renováveis no Brasil. Ative para ver a imagem maior.